O Instituto Recupera Brasil – IRB – organização sem fins lucrativos – fora criado em janeiro de 2011 com a finalidade de realizar ações visando estimular estudos dos institutos da Lei 11.101/05 e demais temas empresariais e financeiros, promovendo o debate junto aos membros do Poder Judiciário, auxiliares da justiça, operadores do Direito e entidades de classe e empresários, realizando cursos nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Goiás, dentre outros, dentre os quais chegando a ter a honra de ministrar temas avançados do processo de recuperação em escolas da magistratura de diversos Estados brasileiros, tais como Santa Catarina e Amazonas.
O IRB empreendeu em 2011 em conjunto com o Conselho Federal de Administração – CFA, a elaboração da primeira cartilha em conjunto com a Secretaria da Reforma do Judiciário, Ministério da Justiça, direcionada ao público em geral sobre o tema, para, logo após, publicar outra Cartilha junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, sendo esta com uma linguagem descomplicada e casual, voltada ao micro e pequeno empresário, bem como apresentou em outubro de 2017 o estudo sobre eficiência da administração judicial nos processos de recuperação, para o qual se baseou no levantamento de dados em relevante amostra de processos de recuperação em tramite perante vários Estados.
O Instituto celebrou convênio com a Escola Nacional da Magistratura (ENM) com a finalidade de promover o Curso sobre Sistema Concursal voltado exclusivamente ao aperfeiçoamento de magistrados na forma da Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 03.05.2017, tendo realizado duas edições nos anos de 2018 e2019 com 50 magistrados cada, bem como apoiou a criação do Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (FONAJEM), o qual tem a honra de contar com o Ministro João Otávio de Noronha por seu Presidente de Honra, sendo que o IRB atua nas funções de secretaria do Fórum e apoiador de suas ações.
No tocante ao PL 10.220/18, em razão da expectativa de que as alterações da Lei 11.101/05 venham a propiciar melhorias essenciais a Lei de Recuperações Judiciais e Falência em vez de desestruturar o sistema de insolvência brasileiro, o IRB teve seu envolvimento deflagrado logo no início de formação do atual Projeto de Lei, na forma abaixo: a) Participação através de encontros no Ministério da Fazenda, sendo recebido pelo Sr. Waldercy Rodrigues Júnior e sua equipe – Coordenador do grupo de trabalho criado pela Portaria n° 467, de 16 de Dezembro de 2016 – com a finalidade de debater temas do sistema de insolvências brasileiro; b) Atuação nos debates junto ao grupo de trabalho que elaborava texto alternativo ao originalmente elaborado pelo grupo de trabalho para sujeição de uma nova redação do anteprojeto ao Ministério da Fazenda; c) Realizada reunião junto à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (SAJ), destacando artigos específicos do anteprojeto elaborado pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de evitar prejuízos aos incentivos corretos para a profissionalização do administrador judicial e a banalização do processo de recuperação; d) Colaboração com a comissão temporária de Ministros criada pelo Superior Tribunal de Justiça através da Portaria STJ/GP nº 306 de 30.08.2019 para a elaboração de sugestões para o texto do Projeto de Lei 10.220/18; e)
Participação na audiência pública realizada em 09 de outubro de 2019 perante a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Cdeics) da Câmara dos Deputados Federal para o debate do Projeto de Lei nº 6229/2005, que “Altera o § 7º do art. 6º da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para submeter todos os créditos tributários à recuperação judicial.”